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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0105282-35.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jose Hipolito Xavier da Silva
Desembargador
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Tue Apr 14 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Apr 14 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
19ª CÂMARA CÍVEL

Autos nº. 0105282-35.2025.8.16.0000

Recurso: 0105282-35.2025.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Alienação Fiduciária
Agravante: SALVADOR TRANSPORTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Agravado: BANCO PACCAR S.A.
I. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Salvador
Transporte e Comércio de Alimentos Ltda. contra a decisão proferida pelo Juízo da 3ª
Vara Cível de Ponta Grossa, que deferiu pedido liminar de busca e apreensão de veículo
automotor, objeto de alienação fiduciária.
Compulsados os autos de origem, mais especificamente no mov. 51.1,
verifica-se a superveniente pronúncia de sentença de procedência e a consequente
interposição de recurso de Apelação pela Requerida (mov. 56.1).
II. Diante disso, evidente que o feito não comporta mais seguimento
diante da manifesta perda do seu objeto, pelo que não resta outra medida a ser adotada que
não a de julgar prejudicado o presente Agravo de Instrumento, reconhecendo a perda
superveniente do seu objeto.
III. Julgo, por isso, prejudicado o recurso.
IV. Intime-se.
Curitiba, 13 de abril de 2026.

Des. José Hipólito Xavier da Silva
Relator